Após auditoria interna, Fazenda encaminha para investigação indícios de irregularidade em descontos na folha de servidores
Procuradoria-Geral do Estado iniciou ações para efetivar a autorização do depósito em conta judicial
O governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), encaminhou a órgãos da Secretaria de Segurança Pública (SSP), à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) dados de uma auditoria realizada pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage) que apontou indícios de irregularidades em descontos realizados em contracheques de servidores do Estado com decisões judiciais. Supostas contribuições associativas podem ter sido utilizadas para mascarar o pagamento de empréstimos concedidos com juros abusivos e à margem do sistema financeiro.
Os indícios foram identificados pelos auditores da Cage durante análise iniciada em fevereiro deste ano, após processo solicitado pela própria Sefaz. A Cage identificou descontos – com parcelas mensais e por prazo determinado –, teoricamente a título de “contribuição associativa”, feitos em contracheques de 243 servidores inativos para duas entidades a partir de determinações judiciais oriundas de comarcas da Paraíba.
Segundo as análises da Cage apresentadas na manhã desta quinta-feira (12/6) em coletiva de imprensa, os descontos começaram em 2021 e foram aumentando ao longo do tempo, impactando inicialmente apenas dois servidores até alcançar 243 atingidos e R$ 1,5 milhão descontados até o momento. Como todos esses descontos eram determinados por ordens judiciais, o órgão pagante (Fazenda) tinha o dever de registrá-los na folha. Assim, a possível fraude permitia descontos mesmo em contracheques que já haviam atingido o limite de 40% da remuneração líquida para consignações facultativas, que é o máximo previsto no Rio Grande do Sul.
“Em dezembro de 2024, solicitamos à Cage uma averiguação dos processos da nossa folha de pagamento para detectar situações que eventualmente pudessem afetar servidores ou o erário. Foi uma iniciativa interna do próprio Poder Executivo que gerou essa ação”, explica a titular da Sefaz, Pricilla Santana.
Medidas tomadas
Por se tratar de descontos oriundos de determinação judicial, a PGE-RS foi acionada para efetivar a suspensão imediata de rees até que os fatos possam ser, a partir de agora, melhor esclarecidos pela Segurança Pública e pelo Ministério Público Estadual. A Procuradoria ingressou com essa ação pedindo o depósito dos valores descontados nos contracheques dos servidores inativos em uma conta judicial, o que foi aceito pelo Judiciário gaúcho. Assim, cerca de R$ 87 mil, que foram os descontos de abril, estão sendo depositados em juízo. O processo está em segredo de justiça.
O trabalho integrado dos órgãos de Estado, envolvendo a PGE-RS, a Sefaz e a SSP, foi fundamental para evitar prejuízos a servidores aposentados e aos cofres públicos. “Assim que a PGE-RS tomou conhecimento dos indícios de fraude apurados pela Cage, ajuizou uma ação garantindo a segurança jurídica para direcionar os recursos decorrentes dos descontos deste mês para uma conta judicial. Como a questão envolvia decisões judiciais, a medida era necessária também para resguardar os gestores estaduais”, esclarece o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.
“O trabalho de auditoria da Cage em órgãos da istração direta e indireta é permanente e também pode ter foco em processos relevantes pelos recursos envolvidos ou pela possibilidade de ação de agentes externos, como ocorre na folha”, destaca o contador e auditor-geral do Estado, Carlos Rodrigues. “Só no ano de 2024, foram elaborados 64 relatórios de auditoria, o que demonstra a atuação tempestiva do controle interno. Golpes em outros Estados ou no Brasil mostram a necessidade de ação de controle cada vez mais criteriosa integrando órgãos investigativos para o seu desdobramento”, complementou.
Os dados foram enviados para a área da Segurança Pública e para o Ministério Público. De acordo com a promotora de justiça Carla Frós, os crimes estão sendo apurados e há mandados de busca e apreensão cumpridos pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, onde ficam as sedes das associações investigadas. “No Rio Grande do Sul, até o presente momento, temos o conhecimento de que duas empresas investigadas na Paraíba aplicaram o mesmo golpe em servidores inativos do Executivo gaúcho”, explica.
As equipes da Central de Atendimento às Vítimas do MPRS já possuem a relação dos servidores lesados e farão contato individual com eles a fim de que sejam assegurados todos os direitos, entre os quais está o direito à informação, à participação no processo, ao apoio e à proteção. De acordo com Carla, será importante verificar cada caso afim de garantir que os descontos não estejam mais sendo efetivados.
Investigação não tem relação com fraude no INSS
A investigação em curso não tem relação com a fraude que tem sido noticiada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Não temos evidência de nenhum envolvimento de servidores públicos e nem identificação, pelo menos até o momento, de fraude contra os recursos do Tesouro. Os apontamentos da Cage indicam ação de duas empresas que conseguiam decisões judiciais para que a Secretaria da Fazenda fizesse os descontos em folha mesmo para servidores sem margem de consignação”, explica Pricilla, destacando as diferenças para a fraude detectada, também por órgãos de controle, no âmbito federal. Uma característica da ação das duas empresas analisadas é a presença de decisão judicial em todos os 243 processos já identificados.
Margem de consignação no Estado é de 40%
O governo do Estado realizou recentemente mudanças importantes nos descontos em folha para evitar alto endividamento de servidores. Desde março do ano ado, vigora um conjunto de medidas envolvendo empréstimos consignados para servidores públicos estaduais ativos e inativos, militares, pensionistas e contratados temporários.
A principal alteração diz respeito ao limite em 40%. Isso significa que a soma mensal das consignações facultativas (como financiamentos e empréstimos) não poderá ser superior a 40% da remuneração líquida, sendo 5% destinados exclusivamente para despesas do cartão. As medidas começaram a ser estudadas pelo Tesouro do Estado em 2015 e foram intensificadas a partir de 2019. As alterações na legislação tiveram como base leis da União e de diferentes Estados brasileiros. Com isso, o objetivo é trazer mais segurança financeira aos trabalhadores.
Ascom Sefaz RS, Ascom MPRS e Ascom SSP RS
Foto: João Pedro Rodrigues/SECOM RS
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